O Itaú tem um “executivo”, um “legislativo”, e também um “judiciário” de vantagens.
Dessa vez, o “presente” veio do STJ, que “reduziu de R$ 160 milhões para R$ 160 mil o valor de uma indenização que o banco Itaú terá de pagar em uma ação coletiva”, em função de uma condenação por “contribuir para situações de superendividamento em massa dos consumidores ao oferecer de forma indiscriminada produtos como cheque especial e cartão de crédito”¹.
O argumento da ação coletiva, que foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI), era de que “a indenização pedida corresponde a apenas uma parcela do real endividamento do consumidor brasileiro, que, segundo a instituição, é de R$ 555 bilhões”¹.
Entretanto, para o relator do recurso, o ministro do STJ, ainda que se reconhecesse que o Itaú “cometeu as irregularidades das quais era acusado na ação civil, não é possível concluir que o valor de R$ 160 milhões é razoável”¹.
Assim, a indenização caiu de 160 milhões para 160 mil, um desconto de 99,9% para o Itaú, o mesmo banco que obteve, em março deste ano, mais de 50% de desconto em débitos tributários junto da União, via REFIS², assim como diversas outras empresas bastante lucrativas (mas que não recolhem devidamente os impostos).
REFERÊNCIAS
1 – http://bit.ly/2EFJ7TP
2 – http://bit.ly/2IRDRig