No dia 19 de julho o parlamento israelense aprovou uma nova e polêmica lei, conhecida como “Lei Básica”, onde Israel passa a ser o “Estado-nação do povo judeu.” Vale ressaltar que a autodeterminação nacional é só para os judeus. É a legitimação do regime sionista, que nega a existência do povo palestino.
Durante reunião do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nesta terça-feira, dia 25, sobre a situação do Oriente Médio e a questão Palestina, o embaixador da República Islâmica do Irã na ONU, Es’haq Al-e-Habib, disse que o projeto “Estado-nação-judeu” abraçado pelo Knesset – o Parlamento Israelense – é a supremacia judaica sobre outros e que significa “racismo” e “apartheid”.
“Isso é contra a Declaração de 1963 sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, segundo a qual ‘qualquer doutrina de diferenciação ou superioridade racial é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa’” declarou Al-e-Habib em sessão do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
A seguir, o texto completo de seu discurso publicado pela IRNA – Agência de Notícias da República Islâmica:
Agradeço a convocação deste debate aberto e também me alinho à declaração da NAM a ser entregue pela Venezuela.
A ocupação da Palestina tem sido a principal causa raiz dos conflitos no Oriente Médio.
Com isso em mente, Israel deve ser obrigado a acabar com a ocupação; parar suas estratégias expansionistas; e pôr fim a todas as suas políticas agressivas e práticas criminosas.
Esta é a única maneira de garantir uma solução viável e permanente para o conflito no Oriente Médio, restaurando assim os direitos inalienáveis dos palestinos.
Desde a última reunião trimestral, o regime israelense, confiante no apoio inequívoco dos EUA e encorajado pela inércia do Conselho, intensificou suas brutalidades e atividades ilegais. Até agora, já matou mais de 140 manifestantes palestinos pacíficos e feriu cerca de 17 mil pessoas. Isso inclui matar e ferir mais de 1.300 mulheres e meninas, além de mais de 3.100 crianças.
No entanto, mesmo esta vasta atrocidade sistemática não satisfez o Ministro da Educação de Israel, que insistiu: “Os aviões de guerra israelenses deveriam lançar bombas sobre as cabeças das crianças de Gaza”.
Em sua visão radicalmente extremista, não há impedimento legal para atirar diretamente nessas crianças.
Israel também continuou a atacar as infraestruturas civis da Faixa de Gaza e colocou novas restrições à única carga que cruza a fronteira. Isso irá deteriorar drasticamente a já grave situação humanitária devido ao bloqueio ilegal e desumano imposto por Israel por mais de uma década.
Da mesma forma, este regime também continuou o estabelecimento de assentamentos ilegais. Os dados oficiais mais recentes revelam que, na Cisjordânia, 99,7% das concessões de terras públicas de Israel vão para os colonos apenas.
Outro exemplo é o plano israelense de demolir a aldeia de Khan Al-Ahmar, expulsar seus habitantes palestinos originais e substituí-los por unidades e colonos israelenses ilegais.
No entanto, um dos piores desenvolvimentos é a promulgação por Israel de sua chamada “lei básica”. Declara que somente os judeus têm o direito de autodeterminação.
Ele também reduz o idioma árabe de sua designação como idioma oficial.Na prática, isso significa supremacia judaica sobre os outros; isso significa que outros que foram tratados como cidadãos de segunda classe por tempo demais, são agora, legalmente, cidadãos de segunda classe também; também significa racismo; isso significa apartheid; isto significa a legalização de tal racismo e apartheid; e, em última análise, significa legitimar a exclusão, a segregação e a desigualdade sistêmica.
Isso é contra a Declaração de 1963 sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, segundo a qual “qualquer doutrina de diferenciação ou superioridade racial é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa”.
Isto deve nos lembrar da resolução 3379 de 1975, através da qual a AGNU determinou que “o sionismo é uma forma de racismo e discriminação racial”.
Infelizmente, em 1991, quando Israel fez sua participação na Conferência de Madri condicionada à revogação da resolução 3379, a AGNU decidiu revogar essa resolução.
Agora, depois de quase 30 anos da revogação dessa resolução, é claro que, ao fazê-lo, a AGNU (Assembléia Geral das Nações Unidas) apenas encorajou Israel a legalizar o racismo. A promulgação dessa lei mais uma vez prova que o racismo está na própria natureza do regime israelense.
Portanto, a AGNU não deve permitir-se ser enganada e chantageada pela retórica israelense e pelo jogo de vítimas.
A adoção desta lei racista deve ser condenada nos termos mais fortes possíveis. Israel deve ser obrigado a revogá-lo, uma vez que ele é contrário à Carta das Nações Unidas, ao direito internacional e aos princípios básicos do direito internacional dos direitos humanos.
O reconhecimento de Al-Quds Al-Sharif, por um certo Estado, como a capital israelense, contraria gravemente o direito internacional e as resoluções relevantes deste Conselho e da AGNU.
A comunidade internacional deve cumprir sua responsabilidade em rejeitá-la, pois seu objetivo é legalizar a ocupação e privar todos os direitos inalienáveis dos palestinos, incluindo seu direito inerente de autodeterminação e retorno à sua terra natal e estabelecer sua própria independência, um Estado Palestino com Al-Quds Al-Sharif como sua capital.
Para concluir, Senhor Presidente, gostaria de me referir às alegações feitas pelas delegações israelense e saudita contra meu país. Rejeitando todos eles, não quero dignificar nenhum deles com uma resposta.
O objetivo de tais alegações é distrair as atenções globais das atrocidades que continuam a cometer na Palestina e no Iêmen. Isso é em seus interesses comuns. No entanto, nenhuma campanha de difamação pode encobrir suas atrocidades. Eles devem ser responsabilizados por todos os seus crimes.