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Os direitos LGBTI+ na América Latina

A América Latina avançou em marcos legais para a comunidade LGBTI+, mas violência e precarização no trabalho seguem sendo problemas.
A América Latina avançou consideravelmente em marcos legais para a comunidade LGBTI+, mas violência e precarização no trabalho seguem sendo problemas. Por Nery Chaves García e Bárbara Ester | CELAG – Tradução de Rebeca Ávila para a Revista Opera, com revisão de Pedro Marin
(Foto: Sebastian.dooris)

Os movimentos da dissidência sexual, especificamente o que hoje se denomina “movimento LGBTI+”, têm buscado conquistar seu reconhecimento político e condições de igualdade jurídico-institucional com o resto da sociedade na América Latina, inicialmente desde os anos 60, mas com maior ênfase a partir da década de 80.

Uma particularidade dos direitos sexuais na América Latina é que a sequência de reconhecimentos foi inversa à europeia: na América Latina, vários dos direitos LGBTI+ foram reconhecidos antes que outros especificamente reivindicados pelo movimento feminista, como os direitos reprodutivos.

Foi principalmente desde o início do novo milênio que a América Latina, particularmente a América do Sul e o México, avançaram – não de forma homogênea – no reconhecimento da grande maioria dos direitos existentes em seus marcos legais. 

Os governos liderados por mulheres como Cristina Fernández, Dilma Rousseff e Michelle Bachelet destacam-se como os que mais concentraram reconhecimentos legais para a população LGBTI+.

Apenas o Equador, a Bolívia e o México incorporaram em suas constituições a proibição da discriminação por motivos de identidade e orientação sexual.

Embora alguns países da América Latina tenham sido vanguardistas na conquista de direitos das comunidades LGBTI+, a brecha que separa o institucional do cultural continua sendo enorme: pelo menos 1292 pessoas com uma orientação sexual ou identidade de gênero diversa foram assassinadas em cinco anos e meio na América Latina, entre 2014 e 2020.

Matrimônio igualitário

Na América Latina, os países que validam o casamento igualitário são a Argentina, o Brasil, a Colômbia, a Costa Rica, o Equador (2019), o México e o Uruguai; o Chile é o único país da América do Sul que optou por uma figura jurídica diferenciada, a de “união civil”, embora o presidente Piñera tenha anunciado recentemente a promoção de um projeto de lei sobre casamento igualitário. Neste ano, Cuba e Venezuela debaterão se esse direito deve ser reconhecido. 

Belize, Bolívia, Cuba, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Nicarágua, Paraguai e Peru (projeto apresentado e arquivado desde 2016), República Dominicana e Venezuela não têm figura jurídica para uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Destaca-se o caso do Paraguai, que no artigo 140 do seu Código Civil proíbe de forma explícita o casamento para pessoas do mesmo sexo. 

Discriminação

Quatro países incorporaram parcialmente os direitos LGBTI+ às suas constituições: Equador (o segundo a nível mundial), Bolívia, Cuba e México. Brasil (1989), Bolívia (2010), Chile (2012), Colômbia (2011), Cuba (2019), Equador (2003), México (2011), Peru (2017) e Uruguai (2004) contam com uma ampla proteção jurídica contra a discriminação baseada na orientação sexual. Venezuela, México e Paraguai não têm o agravante de “crimes de ódio” para catalogar os delitos contra a população transgênero e homossexual.

Adoção

Argentina, Brasil, Colômbia, Costa Rica e Uruguai reconhecem a adoção conjunta por casais do mesmo sexo, bem como a adoção do filho ou filha do cônjuge. Na maioria dos países, a adoção homoparental está proibida ou limitada, constituindo um ato de discriminação estatal.

Tortura

Apenas dois países, Brasil e Equador, têm regulamentação expressa contra as mal chamadas “terapias de reconversão” (referência a qualquer esforço continuado para modificar a orientação sexual, a identidade de gênero ou a expressão de gênero de uma pessoa).

Identidade

As medidas a favor da identidade autodeclarada, contra todos os prognósticos, tiveram uma ampla aceitação na região, embora as primeiras tenham sido do Panamá (2006), Uruguai (2009) e Brasil (2009). Em 2012, a Argentina sancionou uma lei de identidade de gênero que marcaria a vanguarda do reconhecimento cidadão à comunidade trans. Posteriormente, a medida foi implementada pela Colômbia (2015), Bolívia (2016), Equador (2016), Peru (em avaliação e sem resolução desde 2016) e Chile (2018). 

Pendentes

A América Central e o Caribe são as zonas com maior criminalização da diversidade sexual na região. As penas, com vários graus e modalidades, vão de cinco a 15 anos de prisão em Antígua e Barbuda, Barbados, Dominica, Granada, Guiana, Jamaica, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia e São Vicente e Granadinas. 

Os direitos LGBTI+ na América Latina

Os movimentos da dissidência sexual, especificamente o que hoje é denominado “movimento LGBTI+” (lésbicas, gays, bissexuais, travestis/transexuais e queers, não binárixs e intersexo) [1] na América Latina têm buscado conquistar seu reconhecimento político e condições de igualdade jurídico-institucional com o resto da sociedade. Essas reivindicações estão focadas hoje na aquisição de direitos de cidadania, especialmente o casamento, a adoção e garantias contra a violência e a discriminação em todas as suas manifestações.

Uma particularidade dos direitos sexuais na América Latina é que a sequência de reconhecimentos foi inversa à europeia. No velho continente, primeiro foram conquistados plenamente os direitos das mulheres* e, décadas depois, o casamento gay e os direitos das pessoas travestis e trans foram debatidos. Na América Latina isto não foi necessariamente assim; vários dos direitos LGBTI+ foram reconhecidos antes que outros especificamente reivindicados pelo movimento feminista, como a legalização do aborto.

Mesmo assim, talvez a maior contradição latino-americana continue sendo a brecha que separa o institucional do cultural. De acordo com o relatório “O preconceito não conhece fronteiras”, publicado pelo Sin Violencias LGBTI+, 1.292 pessoas com uma orientação sexual ou identidade de gênero diversa foram assassinadas na América Latina entre 2014 e 2020. 

Os direitos das comunidades LGBTI+ na América Latina tiveram inicialmente duas grandes fases de visibilização. A primeira nos anos 60, coincidindo com a organização dos povos originários, das pessoas negras e das mulheres. A segunda, em meados da década de 80, marcada pela aparição do HIV-Aids, a princípio nomeado como “peste rosa”. O vírus alcançou o grau de pandemia e visibilizou as comunidades sexualmente diversas que buscavam uma resposta estatal para a problemática, saltando as fronteiras do privado para realizar sua reivindicação na arena pública.

A partir da década de 90, a pluralidade e a diversidade começaram a ter um forte tom identitário. Nessa época, passou a prevalecer a designação de “lésbica” e “gay” – abandonando a categoria “homossexual”, surgida da taxonomia médico-legal a partir de posturas essencialistas – e, posteriormente, também foram incorporadas as identidades travestis, transexuais, bissexuais e intersexo. Além disso, surgiram poderosas e articuladas associações nacionais e internacionais como a ILGA (International Lesbian and Gay Association) a nível mundial e a ILGALAC na América Latina. Por outro lado, aparecem novos espaços de articulação, entre os quais se destacam as Marchas do Orgulho, que buscam especialmente uma política de visibilidade e medidas afirmativas com ênfase nos direitos reconhecidos pelo Estado e nas possibilidades de igualação jurídica. No entanto, em alguns casos, organizações sociais e ONGs em prol da diversidade têm sido cooptadas por agendas do setor privado-empresarial que buscam ampliar seus mercados e impulsionar uma ideia de progressismo em relação aos direitos de caráter simbólico e/ou de reconhecimento político.

O mesmo amor, os mesmos direitos?

Foi apenas no novo milênio que a articulação entre o Estado e as agrupações das comunidades LGBTI+ começaram um processo de ampliação de direitos de cidadania condensado em marcos e discussões que marcariam uma nova política em relação à diversidade. 

O primeiro deles foi em 2002, quando a Argentina reconhece o primeiro direito LGBTI+ na América Latina com a possibilidade do direito à adoção por parte de casais do mesmo sexo. Em 15 de julho de 2010, um novo cenário foi inaugurado com a aprovação da lei de matrimônio entre pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de herança conjugal na América Latina: também foi na Argentina. Alguns meses antes, produto de uma brecha legal, foi celebrado o primeiro casamento entre homens do mesmo sexo, no dia 28 de dezembro de 2009 em Tierra del Fuego, inaugurando assim uma nova mudança de paradigma em relação à visão de liberdade, diversidade e igualdade no sul profundo [2]. Isto teve uma notável repercussão legal no Uruguai (2013), no Brasil (2013) e na Colômbia (2016), que seguiram tal caminho. Cabe destacar o papel do Uruguai em matéria de legislação: foi o primeiro país a aprovar a União Civil (2008) para em seguida ampliar sua legislação e apagar as nomenclaturas diferenciais. Em vez disso, países como o Equador (2015), Chile (2015) e Bolívia (2020) optaram pelo termo “união civil”. Este último país, já sob o governo de Luis Arce, validou o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo em dezembro de 2020. O casamento igualitário será debatido este ano em Cuba e Venezuela.

O Peru talvez seja, junto com o Paraguai, um dos países mais refratários no que diz respeito à união de casais do mesmo sexo. Desde 1993, tem rejeitado todas as propostas legislativas de união civil (2003, 2010, 2012, 2013, 2015 e 2016). Em fevereiro de 2017, as congressistas Indira Huilca Flores e Marisa Glave apresentaram um projeto de lei mais ambicioso que busca reconhecer o casamento igualitário. A iniciativa legislativa propõe a modificação do artigo 234 do Código Civil para definir a noção de matrimônio como “a união voluntariamente acordada por duas pessoas legalmente aptas para tal”. Nenhuma das propostas foi aprovada pelo Congresso até o momento. No caso do Paraguai, o artigo 140 do seu Código Civil proíbe de maneira explícita o casamento para as pessoas do mesmo sexo. 

Países que aprovam o casamento igualitário: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Equador, México (regime estadual) e Uruguai;

Países que não possuem figura legal para uniões entre pessoas do mesmo sexo: Belize, Cuba, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Nicarágua, Paraguai, Peru (projeto apresentado e arquivado desde 2016), República Dominicana e Venezuela. 

Ampliação de direitos ou “marketing rosa”?

A pressão “modernizante” no aspecto legislativo também teve seu impacto em estratégias políticas e empresariais, assumindo essa população e seus defensores como um mercado de consumidores e de potenciais eleitores. Igualmente, a partir das suas próprias lutas, as comunidades LGBTI+ endossaram o conceito de pinkwashing (lavagem rosa) [3] para caracterizar estratégias políticas e de marketing, tanto de governos como de empresas privadas, que buscam “lavar a cara” e dar uma imagem de integração e progressismo para, desta forma, encobrir as críticas que recebem por outro tipo de ações de caráter conservador, nocivas com o meio ambiente, repressivas etc.

Equador e Chile são casos paradigmáticos de como a direita tem tentado “lavar a cara” e fazer um uso oportunista das demandas das dissidências sexuais em países que exercem uma violência extrema. Em 12 de junho de 2019, quatro meses antes do estopim social e em uma votação dividida da Corte Constitucional, o Equador disse sim para o casamento civil igualitário sob o governo de Lenín Moreno. O presidente aproveitou a ocasião para manifestar que a decisão não necessariamente coincidia com seus valores pessoais, mas que apoiava as decisões da Justiça – a mesma que serviu para perseguir judicialmente seus adversários políticos.

Recentemente, o conservador Sebastián Piñera impulsionou o casamento igualitário outorgando “caráter de urgência” a um projeto de lei que se discute no Parlamento desde 2017. A mensagem chegou após uma derrota da direita nas eleições para a Assembleia Constituinte e números vermelhos nas pesquisas de imagem e avaliação do governo. Tanto Moreno como Piñera foram acusados perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos por cometer crimes de lesa humanidade contra sua própria população civil. Algo parecido acontece com Luis Abinader na República Dominicana, que pelo menos durante a campanha apoiava o casamento entre pessoas do mesmo sexo e já como presidente em exercício busca construir um muro com o seu vizinho Haiti [4]. 

Outros direitos

Em muitos casos o lobby de distintas ONGs se concentrou no casamento, mas para muitas dissidências que vivem continuamente a violência política, policial e a precarização do trabalho, isto não tem nenhum impacto real. No entanto, o novo milênio também trouxe consigo outros direitos de inclusão e igualdade desde 2002, outorgados por governos de distintas orientações ideológicas: 

– Em 1998, o Equador tornou-se o primeiro país americano (e o terceiro no mundo) a incluir a orientação sexual como uma das categorias protegidas contra a discriminação na Constituição. A nova Constituição de 2008 incluiu tanto a orientação sexual como a identidade de gênero dentro das categorias protegidas.

– No Uruguai, a liberdade de expressão das pessoas LGBTI+ foi reconhecida em 2004 e em 2009 foram reconhecidas a mudança de identidade e a adoção. 

– No Chile, a lei 20.609, que estabelece medidas contra a discriminação, apresentada na Câmara de Deputados pelo governo de Ricardo Lagos (2005), inclui entre suas categorias protegidas a orientação sexual e a identidade de gênero, acrescentando um novo agravante de responsabilidade criminal para crimes de ódio. Em 2019, o Chile promulgou a Lei de Identidade de Gênero (antes desta última lei, a mudança legal de nome e de sexo era possível quando os mesmos não coincidissem com a identidade de gênero autodeclarada da pessoa, por meio de um processo judicial). A redação da próxima Constituição e as próximas eleições presidenciais, em que a esquerda tem grande probabilidade de êxito, abrem um importante leque de oportunidades para a ampliação dos direitos LGBTI+ no país.

– Com Lula como presidente, o Brasil aprovou em 2006 o direito ao trabalho das pessoas LGBTI+, a mudança de identidade em 2009 e reconheceu a adoção em 2010. Já com Dilma Rousseff, foram aprovados mais cinco direitos: união estável, pensão para o cônjuge, herança conjugal após falecimento, saúde e um pacote de direitos de seguridade social que englobava doenças, deficiências, maternidade, desemprego, pensões e morte.

– Em 2006, o Panamá reconheceu o direito à mudança de identidade e em 2008 o direito à vida (despenalização da homossexualidade).

– Enquanto o conflito armado interno se agravava em pleno século XXI, a Colômbia de Uribe reconheceu em 2007 o direito à saúde das pessoas LGBTI+ e o direito à herança conjugal após falecimento; um ano depois, foi reconhecido o direito à pensão. 

– Cuba aprovou em 2007, no marco da seguridade social, o direito à saúde, especificamente a cirurgia de redesignação sexual.

– Na Bolívia, a Constituição de 2009 proíbe e sanciona todas as formas de discriminação com base no sexo, cor, idade, orientação sexual e identidade de gênero. Em 2016, a Bolívia sancionou a Lei de Identidade de Gênero (Lei 807/2016). 

– Em 2012, a Argentina reconheceu quatro direitos: a mudança de identidade – sendo não só o primeiro Estado da região, mas do mundo a reconhecê-lo sem patologizar a decisão -, o exercício do voto para as pessoas trans [reconhecimento de sua identidade nos locais de votação], a seguridade social (saúde e educação), e um ano depois o direito à família (reprodução assistida) e em 2015 reconheceu dois novos direitos: à intimidade (direito à vida privada) e à pensão. Atualmente, segue sendo vanguardista com a recente aprovação da Lei de Promoção do Acesso ao Emprego Formal para Pessoas Travestis, Transexuais e Transgênero. O projeto é complementado com o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 721/20, que o presidente Alberto Fernández assinou em setembro de 2020 e que estabeleceu a cota laboral trans/travesti no setor público. 

– No Peru, o Tribunal Constitucional determinou que a transexualidade não deve ser considerada uma patologia e reconheceu o direito à identidade de gênero. Além disso, estabeleceu que as demandas de mudança de nome e sexo nos documentos de identidade devem ser tramitadas perante a Justiça, por meio de rito sumaríssimo. A sentença, aprovada por quatro votos a favor e três contra, anula a doutrina jurisprudencial da sentença anterior de 2013, que afirmava que o sexo se define unicamente a nível cromossômico e era, portanto, imutável e imodificável. Desde janeiro de 2017, está vigente o Decreto Legislativo 1.323, que inclui como categorias protegidas contra a discriminação a orientação sexual e a identidade de gênero, além de incorporá-las como agravantes em crimes contra pessoas LGBTI+. A vitória de Pedro Castillo e sua promessa de um referendo constitucional abre, como no Chile, um horizonte de avanços legais para esse grupo. 

– Em 2018, ocorreu um marco na região latino-americana: a Corte Interamericana de Direitos Humanos emitiu uma opinião consultiva, solicitada pela Costa Rica em 2016, sobre a identidade de gênero e igualdade e a não-discriminação a casais do mesmo sexo (OC-24/17). Assim, a opinião consultiva tornou-se referência para o resto dos países latino-americanos, e não exclusivamente na Costa Rica. Do contrário, o Estado que não cumpra com a proteção das pessoas LGBTI+ (no que se refere aos direitos ao nome e ao casamento igualitário) entraria em contradição com o sistema interamericano.

Caribe e América Central

Atualmente, nove países da região penalizam práticas fora da heteronormatividade, destacando-se a América Central e o Caribe como o foco mais intensamente repressivo em termos legais. As penas, com vários graus e modalidades, vão dos cinco aos 15 anos de prisão em Antígua e Barbuda, Barbados, Dominica, Granada, Guiana, Jamaica, São Cristóvão e Neves, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas. Na Guiana e em Barbados, pode levar à privação de liberdade por toda a vida (prisão perpétua). Na República Dominicana, foram denunciadas restrições à liberdade de expressão e é proibida por lei a adoção por parte de pessoas do mesmo sexo. As exceções mais notáveis são os já mencionados casos da Costa Rica e Cuba.

Avanços

– Em 2006, o Panamá foi o primeiro país a reconhecer a identidade de gênero autodeclarada.

– Na Nicarágua, até a revogação da lei que penalizava a sodomia em 2008, qualquer prática homoerótica era punida com até três anos de prisão, mesmo se ocorresse na privacidade do próprio lar.

– El Salvador aprovou em 2010 seu primeiro direito LGBTI+: a não-discriminação no emprego.

– Nicarágua (2008), Honduras (2013) e El Salvador (2015) catalogam como “crimes de ódio” a violência motivada pela orientação sexual da vítima.

Retrocessos

– Por outro lado, o Congresso hondurenho ratificou em 2005 uma reforma constitucional que proíbe os casamentos entre pessoas do mesmo sexo e impede a adoção de menores por casais homossexuais. A mesma reforma foi replicada em El Salvador.

– Na região também tem destaque o Haiti, que desde sua independência em 1804 não introduziu nenhuma lei criminalizando a homossexualidade, e desde então nenhuma lei desse tipo havia sido adicionada ao Código Penal. Porém, sob o atual governo, o Senado votou um projeto de lei para proibir “qualquer manifestação pública de apoio à homossexualidade e o proselitismo a favor de tais atos”. O destino deste projeto de lei continua desconhecido. 

A diversidade também tem rosto de mulher

Estudos como “As reformas orientadas aos direitos LGBT na América Latina: uma cidadania universal pendente”, de Ericka López Sánchez, identificam que uma das variáveis-chave para a conquista do reconhecimento de direitos tem sido a capacidade de influência dos coletivos e organizações sociais. Nesse sentido, a Argentina e o México se destacam por contar com os movimentos LGBTI+ mais antigos da região, de maneira que não é nenhuma coincidência que tenham sido os dois primeiros países a aprovar o casamento igualitário. Os aliados estatais também parecem ter sido fundamentais no momento de exercer pressão para a criação de políticas mais inclusivas, e a análise das experiências da Argentina e do México mostra que esses aliados foram, em sua maioria, mulheres, principalmente agrupadas em organizações feministas.

Outra variável importante que explica alguns avanços no reconhecimento de direitos LGBTI+ é a introdução da perspectiva de gênero de acordo com o sexo das pessoas governantes. Neste último aspecto, embora a proporção entre presidentas e presidentes seja escandalosamente desequilibrada, é possível encontrar um padrão nítido:

– Na Argentina, durante o mandato de Cristina Fernández foram reconhecidos 9 dos 10 direitos LGBTI+. 

– No Brasil, sob a gestão de Dilma Rousseff, foram aprovados 7 dos 11 direitos existentes no país.

– O Chile, com Michelle Bachelet, reconheceu 2 dos 3 direitos vigentes. 

A modo de conclusão

No novo milênio, a América Latina protagonizou uma ampliação sem precedentes dos direitos sexuais e identitários em um período relativamente breve. Desde a promulgação da lei sobre identidade de gênero mais avançada do mundo (na Argentina) até a consagração de dispositivos constitucionais que protegem os cidadãos da discriminação baseada em sua orientação sexual (no Equador, México e Bolívia), vários países na região elaboraram marcos legais e ampliaram os direitos das minorias sexuais e de gênero. Ainda assim, em relação aos direitos de gays, lésbicas, travestis, trans e outres, a América Latina dificilmente poderia ser considerada homogênea, já que o Caribe e a América Central têm tido traços conservadores e poucos avanços. Como todo avanço, continua em disputa. 

NOTAS:

[1] Ao longo do artigo utilizaremos este sistema de siglas buscando uma maior inclusão, mesmo sabendo que não expressa cabalmente a diversidade e a totalidade dos coletivos de dissidências sexuais. 

[2] Vários estudos indicam como a especificidade do caso argentino, em relação ao fato de que o casamento entre casais do mesmo sexo se condensou em torno da demanda de “igualdade”, constitui um fator fundamental para o seu sucesso. Ver: http://onteaiken.com.ar/ver/boletin24/onteaiken24-04.pdf

[3] Após a inclusão no Ocidente do coletivo LGBTI+ das margens ao interior da política e da cidadania, surgiu uma corrente que busca instrumentalizar as políticas LGBTI+ em três vias principais. A primeira com o objetivo de criar uma imagem externa e interna de excepcionalidade e modernidade, justificando e ocultando políticas repressivas, como por exemplo o caso do pinkwashing israelense com a Palestina. O caso paradigmático é o do Estado de Israel, que tem tido uma estratégia de cooptação dos direitos LGBTI+ para mostrar ao mundo que Israel é o reino das liberdades sexuais, mesmo sendo um país militarizado que normaliza a ocupação, a colonização e o apartheid da Palestina. A segunda mostra que a nova extrema-direita, ao alcançar um consenso mínimo sobre o coletivo, viu a oportunidade de usar essa retórica de progressismo social e humanitário para criar um conceito de nação contraposto a sociedades consideradas retrógradas, especialmente as muçulmanas, para fazer prosperar suas medidas partidistas dentro do marco da islamofobia. Geralmente se utiliza o termo “homonacionalismo” para caracterizar esta estratégia. A terceira consequência é que o coletivo LGBTI+ está se integrando cada vez mais ao sistema político institucional, deixando para trás um vínculo tradicional com a esquerda e se incorporando às correntes populistas de direita, principalmente na Europa. Ver: https://www.jstor.org/stable/10.13169/decohori.6.2020.0121#metadata_info_tab_contents e https://repositorio.comillas.edu/xmlui/handle/11531/28224

[4] Estratégias parecidas foram observadas na Argentina com relação ao movimento de mulheres, pelo que o termo foi revertido para purplewashing (lavagem roxa). Algo semelhante aconteceu no Equador em relação a Guillermo Lasso. Ver: Rovetto, F. L. (2019). “Cuando sube la marea feminista: resistencias y disputas de sentido en tiempos macristas”. La Argentina de Cambiemos, 85. 

* Nota do editor: quando falam dos avanços dos direitos das mulheres na Europa e América Latina, as autoras provavelmente se referem exclusivamente, neste caso, aos direitos sexuais/reprodutivos (tal como o citado aborto), tendo em vista que em outras esferas dos direitos das mulheres (familiar, laboral, político, econômico) a Europa Ocidental esteve muitas vezes na retaguarda mundial (com exceção de países como Islândia), como demonstra Göran Therborn em “Sexo e poder: a família no mundo”.

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