Uma pessoa presa provisoriamente, no Brasil, fica em média um ano e três dias encarcerado antes de ir a julgamento. O dado consta de levantamento dos tribunais de Justiça de todo o país, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em Pernambuco, uma pessoa detida em flagrante fica, em média, mais de dois anos e meio (974 dias) encarcerada, antes de ter a sentença proferida por um juiz.
No Rio Grande do Norte, estado em que pelo menos 26 presos morreram em rebeliões no início deste ano, uma pessoa detida sem julgamento aguarda, em média, 682 dias antes de ser condenada ou absolvida por um juiz.
Como os números são uma média, é possível que haja pessoas presas há muito mais tempo sem que tenham sido julgadas.
Os dados foram compilados por ordem da presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia. A iniciativa foi tomada após a crise carcerária ocorrida no início do ano, na qual mais de 100 presos foram assassinados em presídios do Amazonas, de Roraima e do Rio Grande do Norte.
De acordo com as informações do CNJ, o número de presos provisórios no país ultrapassa 221 mil. Número próximo ao do déficit de vagas em todo o sistema penitenciário, que segundo os dados mais recentes do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), mantido pelo Ministério da Justiça, era de 250.318 vagas em 2014, ano dos números mais recentes.
Diante do quadro, 25 tribunais de Justiça encaminharam planos de trabalho os quais detalham ações que podem acelerar os julgamentos e potencialmente reduzir o número de pessoas presas sem necessidade.
Das unidades da Federação, a que tem maior quantidade de presos provisórios é o estado de Sergipe, no qual 82,3% das pessoas detidas não tiveram julgamento definitivo. Em seguida vem Alagoas, com 80,92%. Os estados que registram percentuais menores de presos nessas condições são Mato Grosso do Sul (15,12%) e Amazonas (13,57%).
Em números absolutos, São Paulo é o estado com o maior número de presos provisórios (35.788), seguido por Minas Gerais (26.721) e Rio de Janeiro (22.942).
Segundo o CNJ, os dados fornecidos pelos tribunais de Justiça demonstram diferença superior a 20% quando comparados aos dados do Infopen, referentes a sete estados: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.