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Senado entra com recurso no STF contra afastamento de Renan

Renan Calheiros foi afastado ontem, após a decisão proferida pela Corte na semana passada, que tornou Renan réu pelo crime de peculato.

por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
Brasília – Presidente do Senado, Renan Calheiros, fala à imprensa, no Congresso Nacional (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Senado Federal entrou na manhã de hoje (6) com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão do ministro Marco Aurélio, que ontem (5) afastou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) do cargo de presidente do Senado.

O recurso depende de uma análise do próprio Marco Aurélio, que é o relator da ação que resultou no afastamento de Renan. Caso o ministro não reveja sua decisão, o pedido da defesa pode ser levado ao plenário pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Em café da manhã com jornalistas, hoje (6), Cármen Lúcia disse que dará prioridade à análise de um recurso contra o afastamento de Renan caso ele chegue a seu gabinete para ser pautado no plenário.

Renan Calheiros foi afastado em atendimento a um pedido feito pelo partido Rede, após a decisão proferida pela Corte na semana passada, que tornou Renan réu pelo crime de peculato.

A liminar que afastou Renan é decorrente de uma ação na qual a Rede pede que o Supremo declare que réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência da República. Até o momento, há maioria de seis votos pelo impedimento, mas o julgamento não foi encerrado em função de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

“Falha Grotesca”

No recurso assinado por cinco advogados do Senado Federal, a defesa de Renan afirma ter havido uma “falha grotesca no raciocínio” que fundamentou o afastamento, que não poderia ter sido concedido em caráter liminar (provisório), como feito por Marco Aurélio.

Segundo os argumentos da defesa, ainda que se pudesse, por analogia, considerar que o presidente do Congresso deve ser afastado da linha sucessória caso se torne réu, tal afastamento só poderia se dar após a aprovação de dois terços da Câmara dos Deputados, assim como se dá com o presidente da República, nos termos da Constituição.

A defesa argumenta ainda erro processual, uma vez que Renan Calheiros não consta entre as partes interessadas na ação de descumprimento fundamental (ADPF) que resultou em seu afastamento, tendo prejudicado, portanto, seu direito de defesa. Na ação original, foi pedido o afastamento do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Entre diversas outras argumentações que constam no pedido de 37 páginas para que Marco Aurélio reveja sua decisão, os advogados do Senado afirmam que o afastamento do presidente de um dos Poderes da República não pode ser feito em caráter liminar, por decisão de um único ministro, sob o risco de ferir o princípio de separação de Poderes e subverter a ordem constitucional.

“Há uma injusta e desproporcional perturbação da ordem pública em suas dimensões econômica, jurídica e política, a impor a revogação autônoma ou a cassação heterônoma da decisão impugnada”, escreveram os advogados.

Renan Calheiros (PMDB-AL) tem sido o pivô do esforço do Senado para aprovar ainda neste ano medidas tidas pelo governo como cruciais para a recuperação da economia, entre elas a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55/2016, que pretende estabelecer um teto para os gatos públicos pelos próximos 20 anos.

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