De acordo com o documento internacional que padroniza a ação policial, “Princípios Básicos Sobre o Uso da Força e Armas de Fogo Pelos Responsáveis Pela Aplicação da Lei”, adotado por consenso no Oitavo Congresso das Nações Unidas Unidas sobre Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, o uso de armas letais não deve ser feito, exceto em casos de legítima defesa ou para impedir crimes particularmente graves. Ainda assim, sob os princípios legais de necessidade e proporcionalidade.
O Brasil adotou este documento em 2008, assumindo o compromisso de fazê-lo valer em todo o território nacional. Observa-se, no entanto, um abuso na utilização de armas menos letais, como as bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha. Em especial, nos casos de protestos populares. Nas manifestações de 2013, que ganharam destaque por sua magnitude, foram feridos 837 civis, de acordo com levantamento feito pela ONG Artigo 19. Deste total, 117 eram jornalistas em exercício da profissão.
Para a jornalista a Maria Carolina Trevisan, as altas taxas de homicídios revelam o caráter violento da polícia, que alega a legítima defesa muitas vezes para mascarar a banalidade de se matar pessoas. “Especialmente se forem moradores das periferias, negros e pobres”, ela complementa.
De acordo com o responsável técnico do Programa com as Forças Policiais e de Segurança do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), Erich Meier, a proteção dos jornalistas em casos de manifestação deve contar com o respeito às normas internacionais. “A proteção do funcionário de mídia e comunicação deve ser levada em conta pelos Estados. As forças policiais deveriam ter isso em consideração na preparação dos policiais. Os profissionais da comunicação também não devem se expor de maneira desnecessária.”
Em coletiva de imprensa cedida aos alunos do projeto Repórter do Futuro, no último dia 5, ele recomendou que os órgãos policiais preparem junto aos órgãos de comunicação uma capacitação de cunho sensível de como se proteger, identificar e comportar-se nos eventos em que há possibilidade de embate. Meier lembrou ainda que a função do agente policial, assim como a do jornalista, deve ser de defensor de primeira linha dos direitos humanos.