A emergência climática está levando os países ricos a acelerar a transição energética, com uma conseguinte demanda de novos minerais: a demanda mundial de lítio deverá aumentar em 42 vezes para o ano de 2040. Neste cenário, a América Latina teria muito a ganhar com uma integração, e muito a perder se um processo de balcanização do lítio, em que cada país “faz o seu”, avançar.
Bolívia, Argentina e Chile são países que concentram mais da metade das reservas mundiais deste mineral (57%). Portanto, teriam a chave de um novo cenário geoeconômico em matéria de transição energética e uma fonte segura de divisas para o funcionamento de suas economias.
Segundo estimativas do CELAG (ver anexo 1) para 2040, as exportações de lítio chegariam a 500 bilhões de dólares anuais nestes três países latino-americanos: na Bolívia chegariam a 210 bilhões, na Argentina a 193 bilhões e no Chile a 96 bilhões. O lítio se converteria no principal produto de exportação destes três países: para 2040 poderia representar 81% das exportações totais.
Integração: uma oportunidade histórica
A única forma da região aproveitar adequadamente esta vantagem econômica é negociar como bloco, mediante a criação de uma Organização Latino-Americana de Países Exportadores do Lítio (OLPEL).
Esta organização deveria estar conformada por um núcleo central (Bolívia, Argentina e Chile), ao qual deveria se somar México e Brasil que, se hoje não contam com reservas tão importantes, seriam atores centrais pela transferência de tecnologia e por seu peso geopolítico.
A articulação em nível supraestatal destes cinco países poderia ocorrer em duas fases:
– Fase de curto prazo: a assinatura de um acordo/tratado de fundação onde são estabelecidas as premissas estratégicas básicas, o roteiro, as regras de funcionamento, bem como os principais pontos de coordenação e articulação.
– Fase de médio prazo: assinatura de um acordo/tratado multilateral pelo qual se estabelece um organismo permanente de articulação e coordenação regional na forma de cartel que tenha como prioridade política comum questões de preços, produção e transferência tecnológica.
Este organismo deveria se registrar no Secretariado da ONU para ter reconhecimento como organização internacional. A adoção de tal convênio, dados os marcos normativos nacionais existentes, não requeriria modificações constitucionais porque não se necessita nenhuma cessão de soberania ao organismo supraestatal.