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“Terrorismo” implode também o Estado de Direito

Ao transformar o combate ao crime em guerra, com adesão da categoria “terrorismo”, o Estado abre mão do papel de garantidor da lei para se tornar juiz e carrasco

Frei Betto
Rio de Janeiro (RJ), 29/10/2025 - Protesto contra a operação policial que deixou mais de 119 pessoas mortas no Complexo da Penha, em frente ao Palácio Guanabara, sede do governo do Estado. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Rio de Janeiro (RJ), 29/10/2025 – Protesto contra a operação policial que deixou mais de 119 pessoas mortas no Complexo da Penha, em frente ao Palácio Guanabara, sede do governo do Estado. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Nas últimas décadas, o conceito de terrorismo tornou-se um dos mais poderosos instrumentos políticos e jurídicos para subverter os princípios do Direito. Originalmente criado para descrever ações violentas com motivações ideológicas ou políticas, o termo gradualmente se transformou em categoria jurídica e moral capaz de justificar exceções à lei e à própria ideia de justiça.

O que começou como uma resposta legítima a ameaças reais, acabou se tornando uma ferramenta perigosa em mãos de Estados e governos que, em nome da segurança, subverteram princípios fundamentais do direito internacional e das liberdades individuais.

O ponto de inflexão ocorreu após os atentados de 11 de setembro de 2001, com a derrubada das Torres Gêmeas. Diante do trauma e do medo coletivo, os EUA e seus aliados declararam a chamada “guerra ao terror”. Sob essa bandeira, práticas antes consideradas ilegais, como detenções sem mandado, tortura, sequestros internacionais e prisões secretas, foram normalizadas.

 A criação do centro de detenção de Guantánamo, em território cubano, simbolizou esse novo paradigma. Ali, centenas de pessoas são mantidas presas e submetidas a torturas por tempo indeterminado, sem acusação formal ou julgamento, sob a justificativa de que a luta contra o terrorismo exige “novas regras”.

Essa “exceção permanente”, para usar o termo cunhado pelo filósofo Giorgio Agamben, abriu um precedente devastador. Em nome da segurança nacional, diversos países passaram a operar fora dos limites legais e éticos, tratando o suspeito de terrorismo não como cidadão com direitos, mas como inimigo absoluto, alguém que pode ser neutralizado antes mesmo de se provar sua culpa. O direito à defesa, ao julgamento justo e à presunção de inocência foi substituído por uma lógica de antecipação e punição preventiva.

O mais preocupante é que essa erosão da legalidade não se restringiu ao combate ao terrorismo internacional. A mentalidade de “guerra permanente” contaminou outras áreas da segurança pública. Nos últimos anos, diversos governos, inclusive democráticos, passaram a aplicar a mesma lógica de exceção contra facções criminosas e organizações de narcotráfico. No Brasil, em El Salvador e outros países da América Latina, operações policiais e militares têm adotado o discurso de que certos grupos representam uma ameaça tão grave à ordem pública que o Estado pode agir sem os freios da lei.

Sob o pretexto de combater o crime organizado, como ocorreu agora no Rio, multiplicam-se execuções extrajudiciais, desaparecimentos e intervenções letais em comunidades pobres. O inimigo agora não é o “terrorista estrangeiro”, mas o “traficante”, o “miliciano” ou o “membro de facção” – rótulos amplos e fluidos que permitem justificar ações fora do devido processo legal. Em muitos casos, a sociedade, movida pelo medo e pela descrença nas instituições, aplaude essa postura, sem perceber que mina as bases da própria democracia.

Ao transformar o combate ao crime em guerra, o Estado abre mão do papel de garantidor da lei para se tornar juiz e carrasco. A fronteira entre justiça e vingança se apaga. A morte passa a substituir o julgamento; a suspeita, a prova; e o inimigo, o cidadão. Esse processo corrói silenciosamente os princípios que sustentam o Estado de Direito, como a universalidade da lei, a proporcionalidade da punição e a dignidade da pessoa humana.

É importante compreender que a força da lei não está em seu predicado de punir, mas em sua capacidade de limitar o poder. Quando o Estado reivindica o direito de matar sem julgar, ele nega a essência do contrato social. Ao admitir que alguns indivíduos ou grupos podem ser eliminados sem defesa, a sociedade regride à barbárie, em que o mais forte impõe sua vontade sobre o mais fraco.

O desafio contemporâneo é, portanto, resgatar a primazia da legalidade em um mundo que se acostumou à exceção. O combate ao terrorismo e ao crime organizado é legítimo e necessário, mas precisa submeter-se ao controle jurídico e ao respeito aos direitos humanos. Não há segurança duradoura quando o medo se torna justificativa para a suspensão da justiça.

Se o século XXI começou com a promessa de um mundo mais livre e interconectado, rapidamente revelou o perigo de uma liberdade condicionada pelo terror. Hoje vivemos as consequências de um paradigma que transformou o inimigo em categoria política e o direito em instrumento de exceção. A luta contra o “narcoterrorismo” deve ser travada dentro da lei, nunca acima dela. Do contrário, o Estado, ao tentar nos proteger, acabará por destruir aquilo que mais deveria preservar: a própria ideia de justiça. 

(*) Frei Betto é escritor, autor de “Diário de Fernando – nos cárceres da ditadura militar brasileira” (Rocco), entre outros livros. Livraria virtual: freibetto.org

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