A Constituição, a democracia e o Estado democrático de direito têm sido termos evocados recorrentemente pelos que disputam a exceção nas últimas semanas. Num artigo recente, escrevi que “é sintoma de putrefação da República que um membro do STF tenha de se prestar ao papel de escrever documentos oficiais cujo teor poderia ser resumido na afirmação ‘golpes são ilegais’”, referindo-me à decisão do ministro Luiz Fux segundo a qual “as Forças Armadas não são poder moderador”.
Desde então, novos pronunciamentos militares, que têm sidos tão recorrentes, foram feitos. Em um, redigido por grupo denominado “504 Guardiões da Nação”, assinado por militares da reserva e praças, incluindo generais, brigadeiros e coronéis das três armas, se expressa “enérgico repúdio por sermos governados dissimuladamente por grupos inescrupulosos”, e a indignação “com os rumos ameaçadores que se descortinam para a Nação, fruto da escalada irracional de manobras pouco republicanas, a exemplo da tentativa que se desenvolve neste momento para a cassação da chapa presidencial vencedora, produzidas por casuísmos e entendimentos contraditórios à segurança das garantias institucionais e dos direitos humanos”. O grupo afirma ainda ser, na condição de “militares e civis representantes da sociedade brasileira, verdadeiros destinatários e guardiões da Constituição Federal”.
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Provavelmente tendo o tal manifesto em mente, o Presidente do STF, Dias Toffoli, declarou que “o guardião da Constituição é o STF, e não as Forças Armadas” e que “não é mais possível Forças Armadas como poder moderador”. Como, “não é mais possível”? Então reconhece o ministro que, até o momento, elas o têm sido? Ou, ainda, que elas foram no passado, mas que não podem mais sê-lo por intermédio de alguma inovação – talvez a “Constituição cidadã”, cuja redação do artigo que trata das Forças Armadas, o 142, foi tutelada pelo general Leônidas Pires Gonçalves? Muitos, inclusive Fernando Henrique Cardoso, têm argumentado nesse sentido, apesar de reconhecerem que foi por insistência do general que o trecho sobre “garantia da Lei e da Ordem” está no texto. Em outras palavras, asseguram que o filho é rebento do pai, mas tentam dar ao infante características que não as do progenitor. O artigo, feito sob tutela, não admite tutela – é o que diz a lógica deles, não a minha.
No seu livro “Forças Armadas para quê?”, discutindo o “papel moderador” do Exército, Oliveiros Ferreira nos lembra das palavras de Padre Brown, escritas por Chesterton. Nelas, o padre assegura que se um homem desejasse esconder uma folha, procuraria uma floresta, e que “toda obra de arte, divina ou diabólica, tem uma marca indispensável, quer dizer, seu centro é simples; todavia, grande parte do enchimento pode ser complicado”, e cita os coveiros bizarros, as moças loucas e as caveiras que, como enchimento complicado, guardam em si a verdadeira maldade em Hamlet: a simples figura trágica de um homem de preto. Oliveiros arremata: “em todas as teorias que se fazem sobre o problema, os coveiros se tornam mais bizarros, mais moças loucas trazem consigo mais flores, as caveiras gargalham num esgar mais cadavérico e florestas se erguem para esconder as folhas — mas no centro permanece a simplicidade da obra de arte, no sentido em que Maquiavel definia o Estado como uma obra de arte —, que nem todos são capazes de reconhecer, perdidos pela aparência que em torno dela se ergue, às vezes propositadamente: pela fragilidade do Estado, pela ausência de um grupo suporte ou de um núcleo hegemônico na Sociedade, as Forças Armadas são de fato a chave da organização política brasileira”.
Basta lembrar – e Oliveiros, sempre atento, não nos permite esquecer – que a expressão “Poder Moderador” nasce do artigo 88 da Constituição de 1824, em que se assegurava tal poder ao Imperador Pedro I. Imperador que, três anos antes, na condição de príncipe regente, dizia efusivamente que “a tropa não é a nação, pertence à nação; mas, como tropa, nem é admitida a votar nas eleições”. Ou seja: escondia a folha na floresta. Seu sucessor, Pedro II, em 1889, seria derrubado pela tal tropa, que talvez por impedida de votar com cédulas, fez das armas seu sufrágio.
Voltando aos homens e às florestas de hoje, é curiosa outra afirmação de Toffoli, quando da decisão de seguir com o inquérito das fake news: “Quem defende a democracia é a própria democracia, o povo brasileiro, corpo e alma da nação brasileira”. Nesse jogo de ilustrados e lustrados – homens uns, coturnos outros – se verá que o povo é quase uma vírgula, relembrado após algo que se assemelha a uma reza – não é por acaso; Toffoli se vê desgostoso por se ajoelhar por completo, mas sabe da indisposição de uma luta de fato. Resta balbuciar pedidos a deuses que protegem a si mesmos. Como no poema popular argentino em que o gaucho é desarmado, “desprovido do ferro pela dura, se internou na milonga, e estava triste”.
Há um guarda que desarma, e só o pode por estar armado. A única arma com o qual estes gauchos tristes poderiam contar é com o povo. Mas o povo se porá a defender uma Constituição que, desde que promulgada, não foi mais que carta de intenções, Carta Máxima que permite o contrário daquilo que prescreve? Enfrentará ele o movimento militar que, não tendo sido enfrentado na abertura, acoplou-se umbilicalmente à letra legal, garantindo assim a premissa de ser chamado a voltar-se contra o povo? Quem então defendeu este povo?
As palavras de Rousseau ecoam fortes, e servem para muitos – democratas, constitucionalistas, presidentes, deputados, ministros e juízes: “Dir-se-á que o déspota assegura aos vassalos a tranquilidade civil. Seja; mas que ganham eles com isso, se as guerras, que a ambição do déspota ocasiona, se sua insaciável avidez, se os vexames de seu ministério os aflige mais do que o fariam as próprias dissensões? Que ganham eles aí, se essa mesma tranquilidade constitui uma de suas misérias? Vive-se igualmente tranquilo nos calabouços; basta isso para se viver bem?”
Não, não basta, responderá qualquer homem ou mulher. Eles o sabem, por viver hoje em calabouço de pedras preciosas, mas de água fétida; direitos que não se vê, garantias que não há: cidadãos tomados como gado num grande pasto onde, se faltar capim, que morram de fome. Uma Constituição que não toma parte na vida do povo não o terá, no leito de morte, como protetor. Até onde vai a disposição deste que convoca o povo? Não se trata do mesmo ministro do Supremo que, no ano passado, assegurava à Veja que um general “próximo do presidente” consultou um ministro do STF para saber se, “na hipótese de uma convulsão, teria autonomia para usar os soldados independentemente de autorização presidencial”? Não se trata do mesmo ministro do Supremo que todavia não revelou o nome de tão próximo general?
Seja como for, é preciso assegurar também aos novos candidatos a pastor, que buscam o cajado pela força, donos de línguas que dizem “não estica a corda”, “se ninguém atacar o presidente, ele será uma pessoa normal” e “não acataremos um ataque de um Poder contra outro Poder”, que seu poder despótico – claro, não Constitucional; uma folha que buscam pôr em meio à cidade; farda verde no cinza – também não será perdoado. Batem-se entre si, e o povo assiste à briga. Mas quando subir ao ringue as regras serão outras, os golpes serão precisos, e não haverá juiz que cesse os socos e proteja o rosto deformado.